IPI-IMPORTAÇÃO DEVIDO POR PESSOA FÍSICA: ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 723.651/SC

Authors

  • Marcelo Pires Hartwig Universidade Federal de Pelotas
  • Guilherme Dias Cavalcanti

DOI:

https://doi.org/10.37497/sdgs.v5i1.115

Abstract

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão determinando que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações de veículos automotores para uso próprio, isto é, quando o importador desempenha o papel de consumidor final do automóvel por ele mesmo trazido do estrangeiro. No julgamento em que se decidiu referida matéria, foram abordadas muitas questões diretamente atinentes àquele tributo, tais como não cumulatividade, substituição tributária e seletividade. Os ministros também discorreram acerca da possibilidade de o IPI ser utilizado como meio para alcançar finalidades extrafiscais, além de discutirem longamente a respeito da modulação dos efeitos da decisão analisada. O julgamento examinado mediante o presente estudo é um bom retrato da realidade atual de grande parte das cortes brasileiras e da forma pela qual questões de grande importância têm sido resolvidas por seus integrantes, pois permite avaliar os argumentos e critérios utilizados para tanto com referência à melhor técnica jurídica.

Published

2017-06-30

How to Cite

Hartwig, M. P., & Cavalcanti, G. D. (2017). IPI-IMPORTAÇÃO DEVIDO POR PESSOA FÍSICA: ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 723.651/SC. Journal of Law and Sustainable Development, 5(1), 345 –. https://doi.org/10.37497/sdgs.v5i1.115

Issue

Section

Teoria Jurídica e Evolução Social